Informamos que, conforme a RESOLUÇÃO Nº 02/2014 do Órgão Especial, haverá suspensão do expediente forense no Poder Judiciário Estadual entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025.
Dessa forma, recomenda-se que os ingressos de processos eletrônicos sejam realizados até as 13 horas do dia 19 de dezembro de 2024 (quinta-feira). Isso permitirá a distribuição e a análise adequada pelo Magistrado antes do recesso.
As petições eletrônicas protocoladas após as 18 horas do dia 19 de dezembro de 2024, bem como aquelas registradas durante o período de suspensão (20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025), serão distribuídas e apreciadas somente a partir de 7 de janeiro de 2025.
Se houver necessidade de apreciação urgente durante o Regime de Plantão (de 18h do dia 19 de dezembro de 2024 até 12h do dia 7 de janeiro de 2025), solicitamos que consulte mais informações através do seguinte link: https://www.tjrs.jus.br/novo/comunicacao/fale-conosco/plantoes/.
Atenção! Tratando-se de ação/petição envolvendo o evento climático extremo ocorrido entre abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, também ASSINALE o assunto complementar “Enchentes no Rio Grande do Sul em 2024” na classificação processual (Portaria nº 161 de 09 de maio de 2024 do CNJ).
A Portaria Nº 140 de 22/04/2024 do Conselho Nacional de Justiça determina o uso de Múltiplos Fatores de Autenticação para sistemas judiciais sensíveis. No eproc, o 2FA é obrigatório para usuários internos e externos, portanto, não é possível desativá-lo. A opção "Desativar o 2FA" tem por finalidade a troca do dispositivo de confirmação do 2FA, de modo que, ao “Desativar o 2FA” será exigido o cadastro do novo dispositivo para geração do código de 2FA. Em caso de dúvidas consulte a cartilha Como habilitar o 2FA no eproc.
O TJRS informa que estão sendo adotadas medidas de restrição de acesso robotizado aos seus Portais, uma vez que estes acessos podem causar instabilidade ou lentidão nos serviços oferecidos. Mais informações aqui. A senha é de uso pessoal e intransferível, portanto não é permitido o compartilhamento de senhas. O acesso simultâneo do mesmo usuário em várias máquinas é reconhecido pelo sistema como similar ao uso de robôs, o que pode levar ao bloqueio do usuário.