Atenção! Tratando-se de ação/petição envolvendo o evento climático extremo ocorrido entre abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, também ASSINALE o assunto complementar “Enchentes no Rio Grande do Sul em 2024” na classificação processual (Portaria nº 161 de 09 de maio de 2024 do CNJ).
O TJRS informa que estão sendo adotadas medidas de restrição de acesso robotizado aos seus Portais, uma vez que estes acessos podem causar instabilidade ou lentidão nos serviços oferecidos. Mais informações aqui.
A senha é de uso pessoal e intransferível, portanto não é permitido o compartilhamento de senhas. O acesso simultâneo do mesmo usuário em várias máquinas é reconhecido pelo sistema como similar ao uso de robôs, o que pode levar ao bloqueio do usuário.
1. Em razão dos eventos climáticos que atingiram o estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024, a Administração do Tribunal de Justiça prorrogou os prazos no âmbito do 2º Grau de Jurisdição entre os dias 02 e 10 de maio de 2024 e suspendeu os prazos de 11 até 31 de maio de 2024. O CNJ, em decisão prolatada em 10 de maio de 2024, determinou a suspensão dos prazos de 02 e 31 de maio de 2024.
2. Recomenda-se, a quem se sentir prejudicado pela prorrogação dos prazos processuais, que peticione nos autos solicitando a devolução do prazo conforme o artigo 233 do Código de Processo Civil.
3. Para tanto, o Tribunal de Justiça disponibiliza certidão no menu “Paradas do Sistema” a todos os interessados.